Resolução 352
R E S O L U Ç Ã O Nº 352/90-CAD Mantém preços de refeições do R.U. Considerando o contido no Processo nº 1536/75; Considerando a Resolução n° 327/90-CAD; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam mantidos os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário fixados pela Portaria n9 1433/90-PAD, até 11/01/91. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de novembro de 1990. Décio Sperandio REITOR